Código de Ética, Conduta e Compliance

INTRODUÇÃO

Visando reafirmar o ideal do Compliance e os objetivos empresariais e princípios éticos da RNK ENGENHARIA E CONSTRUTORA, o presente Código de Ética, Conduta e Compliance tem a função de estabelecer regras gerais de atuação de seus destinatários de forma assertiva, íntegra
e eficiente no desenvolvimento das atividades das empresas, garantindo a aderência da RNK ENGENHARIA E CONSTRUTORA às leis e normas vigentes.
O presente Código de Ética, Conduta e Compliance é aplicável a todos os profissionais da RNK ENGENHARIA E CONSTRUTORA, incluindo empregados, prepostos e administração. Além disso, o Código de Ética, Conduta e Compliance deve ser observado por todos os fornecedores, prestadores de serviços, contratados em geral, parceiros e consorciados, que assegurarão o cumprimento das disposições deste Código pelos seus respectivos colaboradores e contratados quando se relacionarem com a RNK ENGENHARIA E CONSTRUTORA.
Este Código possui como principais finalidades:

VALORES E POLÍTICA DE COMPLIANCE E ANTISSUBORNO DA RNK ENGENHARIA E CONSTRUTORA

Vencer desafios com agilidade e excelência. Buscar sempre novas tecnologias. Aprimorar resultados e cumprir prazos. Trabalhar com transparência, sem burocracia, honrando sua reputação de qualidade e respeito ao cliente.

Ser reconhecida e consagrada pelo mercado nos setores em que atuamos, pela qualidade e solidez profissional.

Ética e respeito às pessoas, inovação, satisfação e comprometimento, visando superar expectativas.

PRINCÍPIOS E VALORES DE ÉTICA E CONDUTA

APLICABILIDADE

a) PÚBLICO EM GERAL

Nossas relações são pautadas em respeito, transparência, ética e
credibilidade, e não admitimos:

b) INTEGRANTES DA RNK ENGENHARIA

A transparência e o respeito em nossas relações propiciam um ambiente de trabalho harmonioso, de confiança mútua, com responsabilidades em todos os níveis, possibilitando o desenvolvimento e crescimento pessoal e profissional de todos os Integrantes.
Prezamos por nossa imagem em todas as nossas esferas de relacionamento. Assim, nossa conduta deve refletir nossos princípios éticos e, dessa forma, reforçamos o comportamento responsável de cada integrante, requerendo a consciência e maturidade para questões que possam interferir no desempenho de suas funções e em sua conduta pessoal.

c) CLIENTES

O relacionamento com o Cliente é pautado em profissionalismo, transparência,
qualidade e cordialidade:

d) ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E AGÊNCIAS REGULADORAS

Mantemos um bom relacionamento com os órgãos governamentais e agências reguladoras, respeitando as leis e cumprindo nossos deveres.

e) PARCEIROS (BANCOS, FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS)

A relação de parceria é fundamental para a realização de nossos negócios. Ao mesmo tempo em que prezamos pela boa imagem e conduta ética, procuramos estabelecer relacionamentos isentos de favorecimentos e exigimos reciprocidade de nossos parceiros, ou seja:

f) SINDICATOS E DIREITOS DOS TRABALHADORES

Respeitamos a liberdade de associação sindical, o direito à negociação coletiva, as normas coletivas de trabalho firmadas com as entidades sindicais representativas dos trabalhadores, os direitos dos trabalhadores, estejam eles previstos na Constituição, na legislação infraconstitucional ou mesmo nas regulamentações, sendo absolutamente vedado, seja na mão-de-obra direta ou indireta, o trabalho informal e a supressão de direitos, principalmente aqueles voltados à saúde e segurança dos trabalhadores.

g) CONCORRÊNCIA

Prezamos pela concorrência leal e tratamos nossos concorrentes com o mesmo respeito que esperamos ter, não fazendo comentários que possam afetar a sua imagem ou contribuir para a divulgação de boatos.

h) MÍDIA

Em face da alta repercussão que informações mal prestadas costumam gerar, somente a Diretoria da RNK ENGENHARIA, Função Compliance e ou pessoas por eles autorizadas podem prestar declarações à mídia, bem como produção e divulgação de imagens, fotos, vídeos de serviços ou locais da empresa que sejam vinculados na mídia (internet e/ou redes sociais), sem as devidas autorizações.
Os Integrantes da RNK ENGENHARIA autorizados a participar de entrevistas e assemelhados devem restringir-se a tecer comentários estritamente técnicos, precisos e completos, evitando o uso de juízos de valor desnecessários.

1.2. GESTÃO DA CULTURA ÉTICA

A aplicação das diretrizes definidas neste Código é responsabilidade de cada
Integrante da RNK ENGENHARIA, que deve:

Zelar pela imagem da RNK ENGENHARIA, dentro e fora do ambiente de trabalho, sabendo que não são toleradas atitudes prejudiciais à empresa e ao Integrante, tais como:

NORMAS DE COMPLIANCE

2.1. CONFLITO DE INTERESSE

Algumas situações podem sugerir ou gerar conflito de interesses. Deste modo, devemos estar atentos para evitar e/ou lidar com estas situações de forma imparcial, com foco nos interesses da empresa. A contratação de profissionais ou fornecedores tem os seguintes critérios como obrigatórios:

a) ATIVIDADE PARALELA

Qualquer atividade paralela que interfira ou que possa interferir no trabalho ou desempenho do Integrante da RNK ENGENHARIA, deve ser levada ao conhecimento e autorizada por um membro do Diretor Vice-Presidente e o Função Compliance da RNK ENGENHARIA.

b) ATIVIDADES COM CUNHO SOCIAL

Os Colaboradores podem se engajar pessoalmente nesse tipo de atividade, desde que:

c) ATIVIDADES POLÍTICO PARTIDÁRIAS

Não é permitido aos Colaboradores da RNK ENGENHARIA:

2.2. BRINDES E PRESENTES

A RNK ENGENHARIA não incentiva o recebimento ou oferecimento de brindes e presentes, seja de/para, parceiro, distribuidor, prestador de serviços ou Clientes. Em caso de recebimento de brindes ou presentes oferecidos aos Integrantes da RNK ENGENHARIA, seja de parceiro, distribuidor, prestador de serviço ou Clientes, o Função Compliance da empresa dever ser informado.

2.3. EVENTOS ORGANIZADOS POR TERCEIROS

A participação em eventos promovidos por parceiros ou fornecedores, não relacionados diretamente ao negócio da RNK ENGENHARIA, deve ser submetida à aprovação do Função Compliance da empresa.

2.4. ALMOÇO / JANTAR DE NEGÓCIOS

Jantares para realização de reunião de negócios não são recomendados para as pessoas que atuam na RNK ENGENHARIA, objetivando assim a preservação de informações e evitar situações que possam sugerir favorecimento ou eventual retribuição. Situações em que se faça necessário efetuar ou aceitar convite para almoços de negócios devem ter a anuência de seu superior imediato e respeitar “Política Interna de Reembolso”.

2.5. PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE FRAUDES E LAVAGEM DE DINHEIRO

A RNK ENGENHARIA adota controles de prevenção e tratamento de fraudes e lavagem de dinheiro em estrito cumprimento às leis aplicáveis ao tema.

Os Integrantes da RNK ENGENHARIA devem dispensar especial atenção às operações que tenham as características abaixo listadas, comunicando o Diretor Vice-Presidente e ao Função Compliance quando da ocorrência de tais situações:

2.6. PROTEÇÃO DE ATIVOS

Os ativos da empresa são: instalações, bens, equipamentos, veículos e informações, que são disponibilizados aos Integrantes da RNK ENGENHARIA com a finalidade exclusiva de atender aos interesses comerciais legítimos da Companhia.

É de total responsabilidade de todos proteger e preservar os ativos da empresa, assim como manter o cuidado necessário à sua manutenção e conservação, de acordo com procedimentos de tecnologia de informação.

2.7. CONFIDENCIALIDADES E SIGILO DE INFORMAÇÕES

Com o objetivo de resguardar a privacidade de informações pessoais ou financeiras dos Clientes, fornecedores e parceiros prevalece, em regra e em qualquer situação de dúvida, o caráter sigiloso de dados, informações, sejam sabidamente de conhecimento público.

Os Integrantes da RNK ENGENHARIA devem preservar a confidencialidade de qualquer informação relativa a Clientes, fornecedores e parceiros obtida no desenvolvimento das atividades relacionadas à RNK ENGENHARIA, de caráter pessoal ou profissional, mesmo após o término do vínculo com a Companhia. A não observância da confidencialidade está sujeita à apuração de responsabilidades nas esferas cível e criminal, sem prejuízo de indenização por perdas e danos a serem apurados.

É proibida a revelação de carteiras e estratégias de todo e qualquer produto analisado, administrado e/ou gerido pela Companhia a qualquer não Integrante da RNK ENGENHARIA, seja da imprensa, de círculo pessoal de convívio, de ligação imediata de parentesco ou de estado civil.

A solicitação de informações por órgãos como Banco Central, CVM, Receita Federal, Ministério Público ou procedimentos judiciais, arbitrais ou administrativos devem ser encaminhadas ao Diretor e ao Função Compliance da RNK ENGENHARIA para a tomada das devidas providências.

2.8. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Todos os documentos desenvolvidos na realização das atividades da RNK ENGENHARIA, ou a elas diretamente relacionadas, são de propriedade intelectual da Companhia. São eles: arquivos, atas, modelos, metodologias, fórmulas, formulários, projeções, projetos, desenhos, fotografias, análises e relatórios, dentre outros.

A utilização e divulgação de qualquer item sujeito à propriedade intelectual só pode ser realizada mediante autorização expressa e por escrito da RNK ENGENHARIA.

2.9. RELACIONAMENTO COM CLIENTES

O integrante da RNK ENGENHARIA tem o dever de realizar atendimento ao Cliente, de forma atenciosa, prestativa e cordial, retornando prontamente as ligações e mensagens, cumprindo com antecedência ou pontualidade os prazos combinados.

A RNK ENGENHARIA está aberta a receber reclamações por parte de Clientes através de qualquer canal de atendimento, seja por contato telefônico, e-mail, reunião presencial etc. Dessa forma, coloca-se à disposição para esclarecimento de qualquer dúvida e solução de qualquer tipo de conflito ou insatisfação, de modo a manter uma relação saudável e duradoura com nossos Clientes.

2.10. CUMPRIMENTO IRRESTRITO DA LEI ANTICORRUPÇÃO

A RNK ENGENHARIA não paga e nem recebe suborno/propina, sendo expressamente proibida qualquer forma de corrupção, seja na modalidade ativa ou passiva, quer por resultado de atos ou de omissões, quer por fato inicial ou manutenção de situações já existentes de favorecimento ou irregularidades.

A RNK ENGENHARIA não utiliza, e não admite que terceiros se utilizem em relação a ela, de cargo, função ou influência para ter acesso a informações privilegiadas, nem a benefícios de qualquer tipo (brindes, presentes, empréstimos etc.) que prejudiquem os negócios da empresa ou as práticas de livre concorrência. Todo empregado e/ou terceiro deve se comprometer expressamente em seguir a política da RNK ENGENHARIA, e jamais oferecer e/ou exigir suborno, propina, ou então, promover qualquer outra forma de corrupção.

2.11. VEDAÇÃO AO TRABALHO ESCRAVO, FORÇADO E INFANTIL

A RNK ENGENHARIA não admite a exploração de trabalho escravo ou análogo à condição de escravidão, trabalho forçado, e tampouco a exploração de trabalho infantil, e isso, em qualquer das etapas da sua cadeia produtiva.

Em razão disso, a contratação de todo e qualquer empregado, bem como a assinatura de todo e qualquer contrato, deve ter como pressuposto o compromisso da outra parte em jamais se utilizar de trabalho infantil, escravo e/ou em condição análoga à escravidão.

2.12. PRÁTICAS LESIVAS À CONCORRÊNCIA

É expressamente vedada, no âmbito da RNK ENGENHARIA e das negociações em que ela estiver envolvida, a prática de condutas que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou que apresentem possíveis efeitos anticompetitivos, sendo exigência da RNK ENGENHARIA que todos que com ela se relacionarem e/ou em nome dela atuarem, o façam com lisura e respeito à livre concorrência.

2.13. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

A legislação ambiental vigente é cumprida a rigor pela RNK ENGENHARIA e a mesma conduta é exigida de todos os seus prestadores de serviço, sendo compromisso de todas as partes envolvidas o não cometimento de crimes ambientais e a recusa à execução de práticas que possam ocasionar danos ambientais.

Contudo, e na remota hipótese de ocorrer algum acidente ambiental, os órgãos competentes devem ser oficialmente comunicados, bem como todas as medidas cabíveis devem ser adotadas objetivando a mitigação de qualquer eventual dano e, tanto quanto possível, a recomposição do estado anterior do meio ambiente deve ser promovida.

2.14. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO E PRECONCEITO

A RNK ENGENHARIA não admite o emprego de práticas de distinção de raça, cor, nacionalidade, religião, gênero, idade, estado civil, orientação sexual, deficiência física ou posição social, ou então qualquer outra forma de discriminação, tanto no acesso ao emprego, nas promoções, nas relações interpessoais, nas rescisões contratuais, como também nas prestações de serviço e demais contratações, buscando sempre a redução das desigualdades sociais.

2.15. VALORIZAÇÃO DA DIVERSIDADE

Conhecedora de que o ambiente de trabalho se trata de verdadeiro e importante espaço existencial para seus colaboradores, a RNK ENGENHARIA prima pelo pluralismo e pela não-discriminação nas relações de trabalho, dentro de suas possibilidades e riscos, buscando a valorização da diversidade nas relações da RNK ENGENHARIA com empregados, fornecedores, clientes e a comunidade, devendo ser respeitada a condição socioeconômica dos colaboradores, o estilo de trabalho, a idade, a ascendência, a nacionalidade, o estado civil, a orientação sexual, o gênero, a deficiência física ou mental e condições de saúde, dentre outras diferenças.

2.16. CANAL DE COMUNICAÇÃO

Visando contribuir com a ética das nossas condutas empresariais, é disponibilizado um Canal de Comunicação exclusivamente para tratar de aspectos relacionados ao Código de Ética e demais normas aplicáveis ao tema.

O Canal de Comunicação é componente da governança corporativa da RNK ENGENHARIA e visa possibilitar a qualquer parte interessada denunciar potenciais condutas ilegais ou antiéticas de Colaboradores ou Terceiros que se relacionem com a RNK ENGENHARIA, onde haja fortes indícios de transgressão ao nosso Código de Ética, ao Código de Conduta do Terceiro.

Além disso, o Canal de Comunicação serve de meio para que os Colaboradores contatem o Compliance e relatem reclamações, sugestões e elogios pertinentes para o contínuo aprimoramento do Programa de Compliance.

No caso do oferecimento de sugestões, elogios, reclamações e denúncias, os Colaboradores e Terceiros podem contatar o Compliance, através dos canais:

📧 E-mail: rnk@rnkengenharia.com.br

3. REGULAMENTO INTERNO

3.1. VESTUÁRIO

Em todas as obras da RNK ENGENHARIA são oferecidos uniformes aos colaboradores, tanto do operacional como do administrativo. Em qualquer situação, é inadmissível o uso de camisas regatas para homens, bermudas e chinelos, o uso de estampas e acessórios que sirvam ou possam servir de instrumento à discriminação, símbolos que representem atos ou práticas ilegais, bem como qualquer outra peça ou acessório inadequado à imagem da RNK ENGENHARIA.

3.2. PRODUTOS DO TRABALHO

Toda e qualquer invenção, melhoria, projeto, trabalho original de autoria, fórmulas, processos, programas de computador, banco de dados, incluindo, mas não se limitando, a informações de mercado, projetos, propostas e conceitos, que um funcionário concebe ou cria, tanto sozinho quanto em conjunto com outros colegas, enquanto empregado da Companhia, a qualquer tempo, e que:

(a) resultem em trabalho realizado pelo colaborador, no curso normal de suas tarefas ou durante suas horas de trabalho;
(b) que razoavelmente se relacione com o negócio, serviço, produtos, pesquisas ou desenvolvimento atual ou previsto da empresa, são considerados produto de trabalho e de propriedade exclusiva da RNK ENGENHARIA.

4. FORMALIZAÇÃO DO DOCUMENTO

Este documento foi desenvolvido e aprovado pela RNK ENGENHARIA e todos os envolvidos com a execução deste Código são informados a seu respeito e devem zelar pelo seu fiel cumprimento.

5. SANÇÕES

O não cumprimento do Código de Ética, Conduta e Compliance, Manuais e Procedimentos Internos correspondentes às atividades realizadas, acarreta sanções, que podem variar desde procedimentos disciplinares, como avisos verbais ou escritos, até a demissão com justa causa.

Este regimento interno entra em vigor a partir da data de sua publicação ou atualização e é válido por tempo indeterminado.

6. CONTROLE DE REVISÃO DO DOCUMENTO